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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Fundação de Apoio à Escola Técnica

Presidência

 

DECISÃO

 

Considerando a impugnação do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022 interposto pela empresa CSX COMERCIAL EIRELI -EPP, apresentado em face da Decisão Proferida no PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, devidamente regularizada, para prestação de serviços gráficos e insumos para o ano de 2022, visando atender a todas as demandas gráficas da administração e Corpo Discente desta Fundação.

Considerando, a manifestação da Comissão de Pregão Eletrônico/FAETEC, através do indexador 39372566, e o Parecer 306 da Assessoria Jurídica através do indexador 39669292.

Adoto como fundamento da presente decisão as manifestações retro, e DECIDO por NÃO ACOLHER a argumentação apresentada pela empresa CSX COMERCIAL EIRELI -EPP no PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022, não concedendo-lhe provimento.

 

 

Iranildo Campos

Presidente Interino da FAETEC

ID 887683-5

 

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022


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Documento assinado eletronicamente por Iranildo Campos, Presidente Interino, em 16/09/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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