Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação de Apoio à Escola Técnica
Presidência
DECISÃO
Considerando a impugnação do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022 interposto pela empresa CSX COMERCIAL EIRELI -EPP, apresentado em face da Decisão Proferida no PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, devidamente regularizada, para prestação de serviços gráficos e insumos para o ano de 2022, visando atender a todas as demandas gráficas da administração e Corpo Discente desta Fundação.
Considerando, a manifestação da Comissão de Pregão Eletrônico/FAETEC, através do indexador 39372566, e o Parecer 306 da Assessoria Jurídica através do indexador 39669292.
Adoto como fundamento da presente decisão as manifestações retro, e DECIDO por NÃO ACOLHER a argumentação apresentada pela empresa CSX COMERCIAL EIRELI -EPP no PREGÃO ELETRÔNICO 012/2022, não concedendo-lhe provimento.
Iranildo Campos
Presidente Interino da FAETEC
ID 887683-5
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022
| | Documento assinado eletronicamente por Iranildo Campos, Presidente Interino, em 16/09/2022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 39680040 e o código CRC F7F4BA18. |
| Referência: Processo nº SEI-260005/007202/2022 | SEI nº 39680040 |
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